Carregando…

DOC. 155.3865.4002.3300

STJ. Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Art. 1º do ato declaratório.ADI srf 25/2003. Legalidade. Consonância com o Lei 4.506/1964, art. 44, III, arts. 12 e 53, da Lei 9.430/96, Lei 8.981/1995, art. 41, e Lei 8.541/1992, art. 7º. Incidência do irpj e CSLL na repetição de indébito tributário de valores deduzidos anteriormente da base tributável do irpj e CSLL.

«1. A repetição do indébito tributário não escapa à tributação pelo IRPJ e pela CSLL justamente porque que se classifica como «recuperações ou devoluções de custos», receita operacional prevista no Lei 4.506/1964, art. 44, III; Lei 9.430/1996, art. 53; arts. 392, II e 521, §3º, do RIR/99. Sua inserção no lucro operacional deriva do fato de que o pagamento dos diversos tributos, em regra, representa custo dedutível, consoante o Lei 8.981/1995, art. 41 e o Lei 8.541/1992, art. 7º, regulamentado pelos art. 344, do RIR/99. Na mesma linha, dispõem o art. 12, c/c Lei 9.430/1996, art. 28 que esse mesmo valor recuperado deverá ser adicionado ao Lucro Real e ao Lucro Líquido ajustado, a fim de compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito