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DOC. 155.3424.4002.4600

TRT3. Penhora. Bem necessário. Exercício profissional. (2ª execução. Penhora de bem não essencial ao exercício da profissão de eletricista.

«OCPC/1973, art. 649, inciso Vtipifica as hipóteses de impenhorabilidade de bens relacionados ao exercício de qualquer profissão. No caso em apreço, o executado afirma que a motocicleta é servível e indispensável à sua locomoção. Contudo, não há em se falar em ligação direta entre a atividade exercida de eletricista e o uso da motocicleta, sendo que o bem penhorado, por certo, serve apenas para dar mais comodidade ao executado, nos seus deslocamentos, não sendo essencial ao exercício da profissão.»

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