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DOC. 155.3424.4000.1600

TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Acidente do trabalho-acidente do trabalho. Lei 8.036/1990. FGTS.

«O § 5º do Lei 8.036/1990, art. 15 dispõe que: «O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho». Dessarte, reconhecido em juízo que o empregado sofreu acidente do trabalho, deverá o empregador efetuar o recolhimento do fundo de garantia pelo período de afastamento.»

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