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DOC. 155.3424.4000.0600

TRT3. Execução. Citação. Execução. Citação via diário eletrônico. Validade. Ausência de prejuízo.

«Não há nulidade se a citação na pessoa do procurador, via publicação no DEJT, atende aos fins pretendidos, sem causar qualquer prejuízo à executada, que rapidamente garante a execução e opõe embargos, em pleno exercício do direito ao contraditório. A renovação do ato que já alcançou o objetivo e preservou a garantia da ampla defesa traduziria inútil formalismo contrário à tempestividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e ao princípio da instrumentalidade das formas. O sistema de nulidades é orientado pelo princípio da transcendência, a exigir demonstração do prejuízo.»

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