Carregando…

DOC. 155.3424.4000.0000

TRT3. Contribuição previdenciária. Entidade beneficente. Certificado de entidade beneficente de assistência social. Pedido de renovação. Validade. Isenção quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias.

«Conforme o disposto no § 2º do Lei 12.101/2009, art. 24, que trata da sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, «A certificação da entidade permanecerá válida até a data da decisão sobre o requerimento de renovação tempestivamente apresentado». Tendo a executada comprovado que possuiu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, bem como que efetuou o pedido de renovação, dentro do prazo legal, fica garantida a continuidade da validade de sua certificação. Por tal motivo, deve ser reconhecida sua condição de isenta, quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias (art. 150, VI, «c» e CF/88, art. 195, § 7º, ambos).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito