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DOC. 153.9805.0027.2500

TJRS. Direito criminal. Revisão criminal. Descabimento. Alimento. Adulteração. Comprovação. Condenação. CP, art. 272. Lei 8137 de 1990, art. 7, III. Produto impróprio. Relação de consumo. Confiança. Fato. Adequação. Sentença. Desconstituição. Impossibilidade. Revisão criminal. Sentença contrária ao texto de lei. Adulteração de produtos alimentícios.

«O bem jurídico tutelado pelo tipo penal do CP, art. 272 é a saúde pública. Daí a exigência, como elementar do tipo penal, de a conduta ser idônea a tornar o produto nocivo à saúde ou a reduzir seu valor nutritivo. Diferentemente, o tipo penal do Lei 8.137/1990, art. 7º, III, tutela a estabilidade e a lisura das relações de consumo, sendo indiferente a redução do valor nutricional do produto ou a sua nocividade à saúde. No caso concreto, a denúncia imputou aos ora requerentes a adulteração de leite mediante o acréscimo de água, reduzindo o valor nutritivo do produto, o que restou comprovado por prova pericial no curso da instrução criminal. Inocorrência de equívoco da sentença, ou de qualquer contrariedade ao texto expresso de lei. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.»

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