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DOC. 153.9805.0025.2500

TJRS. Direito criminal. Revisão criminal. Descabimento. Prova nova. Inexistência. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Associação. Pena. Metade. Redução. Fundamentação. Critério de convencimento. Revisão criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Nulidade da decisão por ausência de fundamentação do critério estabelecido para a redução da pena em virtude da incidência do Lei 11.343/2006, art. 41. Reapreciação da pena. Redução em patamar máximo pela delação premiada. Inviabilidade das teses.

«1. Diferentemente do que argumentou a defesa, não há que se falar em nulidade da decisão por ausência de fundamentação acerca da diminuição da pena pelo reconhecimento da delação premiada, na medida em que o juízo a quo justificou a redução em um terço, ao referir que a eleição do aludido critério lastreou-se na colaboração voluntária do requerente na investigação policial e na instrução do feito, possibilitando a identificação dos demais coautores dos delitos. Em sede de apelação, processo julgado pela 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, na sessão do dia 26/06/2008, a prova foi novamente apreciada. Na ocasião, as penas privativas de liberdade do delator foram reduzidas pela metade. A justificativa para a aplicação da redutora em patamar mais elevado decorreu do fato de as declarações do requerente terem servido também para o desbaratamento da organização criminosa. Não há, portanto, que se falar em nulidade, por ausência de motivação.

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