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DOC. 153.9805.0015.9000

TJRS. Direito criminal. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Atropelamento. Negligência e imprudência. Excesso de velocidade. Nexo causal comprovado. Regime aberto. Pena. Atenuante. Prestação de serviços à comunidade. Pena pecuniária. Habilitação para dirigir veículo. Suspensão. Prazo. Apelação crime. Homicídio culposo. Trânsito. Preliminar de coisa julgada. Inocorrência.

«Irrelevante para o presente feito que, antes de seu falecimento, a vítima tenha celebrado com o acusado a composição civil dos danos de que trata o Lei 9.099/1995, art. 74, visto que somente acarreta a renúncia à representação pelas lesões corporais. Ocorre que o delito de homicídio culposo é de ação pública incondicionada, não sendo, pois, condição especial da ação a representação da vítima. Ademais, a matéria já foi refutada anteriormente por esta Câmara, quando da apreciação do HC 70020097861, impetrado em favor do ora apelante. Preliminar afastada.»

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