TJRS. Direito público. Executivo fiscal. Penhora. Precatório. Substituição. Impossibilidade. Ordem legal. Não observância. Lei 6830 de 1980, art. 11. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Recusa de créditos oriundos de precatórios ofertados à penhora. Não observância da ordem legal de penhora.
«O STJ pacificou a orientação segundo a qual deve ser admitida a penhora sobre precatórios, cedidos ou não, no executivo fiscal. Contudo, embora não sendo absoluta, no caso, deve ser respeitada a ordem do art. 11 da LEF, porquanto a satisfação da execução, em caso de penhora de crédito como o precatório, não se resolve necessariamente pela sub-rogação, podendo o credor optar pela alienação em hasta pública. Não tendo a nomeação feita pela devedora obedecido à ordem legal e sendo duvidosa a liquidez dos precatórios, deve ser mantida a decisão impugnada, para que o processo atinja sua finalidade. Se a execução deve observar a menor gravosidade para o devedor (CPC, art. 620), imperativo que ele atente para as normas próprias, sem olvidar que o processo se desenrola em prol do crédito e do interesse públicos. AGRAVO DESPROVIDO.»
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