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DOC. 153.9805.0014.8200

TJRS. Direito público. Executivo fiscal. Penhora. Precatório. Substituição. Impossibilidade. Ordem legal. Não observância. Lei 6830 de 1980, art. 11. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Recusa de créditos oriundos de precatórios ofertados à penhora. Não observância da ordem legal de penhora.

«O STJ pacificou a orientação segundo a qual deve ser admitida a penhora sobre precatórios, cedidos ou não, no executivo fiscal. Contudo, embora não sendo absoluta, no caso, deve ser respeitada a ordem do art. 11 da LEF, porquanto a satisfação da execução, em caso de penhora de crédito como o precatório, não se resolve necessariamente pela sub-rogação, podendo o credor optar pela alienação em hasta pública. Não tendo a nomeação feita pela devedora obedecido à ordem legal e sendo duvidosa a liquidez dos precatórios, deve ser mantida a decisão impugnada, para que o processo atinja sua finalidade. Se a execução deve observar a menor gravosidade para o devedor (CPC, art. 620), imperativo que ele atente para as normas próprias, sem olvidar que o processo se desenrola em prol do crédito e do interesse públicos. AGRAVO DESPROVIDO.»

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