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DOC. 153.9805.0013.4200

TJRS. Direito criminal. Embriaguez ao volante. Álcool. Concentração no sangue. Superior ao mínimo exigido. Denúncia. Recebimento. Apelação. Delito de trânsito. Dirigir sob influência de álcool. Rejeição da denúncia. Comprovação da quantidade de álcool por litro de sangue. Teste de alcoolemia. Aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro). Validade.

«1 - Havendo suspeita de que o agente dirige embriagado, imprescindível que seja submetido a qualquer dos testes do CTB, art. 277, capazes de estabelecer a concentração de álcool por litro de sangue ou a correspondente concentração prevista no Decreto 6.488/2008, art. 2º, se o teste for pelo etilômetro (bafômetro).

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