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DOC. 153.1184.0002.7900

STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.

«1. «Os regulamentos dos planos de benefícios evidentemente podem ser revistos, em caso de apuração de déficit ou superávit, decorrentes de projeção atuarial que no decorrer da relação contratual não se confirme, pois no regime fechado de previdência privada há um mutualismo, com explícita submissão ao regime de capitalização». (REsp 1.184.621/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 09/05/2014)

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