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DOC. 150.4705.2011.2700

TJPE. Embargos de declaração na apelação cível/reexame necessário. Tributário. IPTU progressivo. O município do recife aponta violações aos arts. 2º, 150, II, 18, 34, II, da CF/88. Alegação pelo embargante que a declaração de inconstitucionalidade da Lei 15.563/1991 torna a norma nula com efeito ex tunc. Exigência da aplicação da norma anterior. Lei 14.361/1981 com incidência da alíquota de 1%. Impossibilidade. A inconstitucionalidade foi apenas parcial referindo-se somente ao regime de tributação progressiva. Permanência dos demais dispositivos da Lei 15.563/91. STF determina a aplicação da alíquota menos gravosa. Aplicação da alíquota de 0,6% da Lei 15.563/91. Ausência de violação a qualquer dispositivo constitucional. Acórdão embargado que analisou detalhadamente a matéria discutida. Embargante que pretende a rediscussão da matéria. Impossibilidade. Vícios do CPC/1973, art. 535 não verificados. Prequestionamento não constitui causa autônoma a autorizar o acolhimento dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Município do Recife em face do acórdão proferido por esta Câmara no julgamento da Apelação Cível/Reexame Necessário 0281909-0, que negou provimento à apelação interposta pela Construtora e Incorporadora RR Ltda. e deu provimento em parte à apelação interposta pelo Município do Recife, no sentido de determinar a impossibilidade de compensação dos créditos tributários da Construtora, referentes aos valores pagos indevidamente ao município à título de IPTU progressivo, mantendo a sentença em todos os seus demais termos.

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