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DOC. 150.3743.4009.9500

TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Prova do pagamento da cota-parte se faz mediante recibo. Inaplicabilidade da presunção «júris tantum» disposta no CCB, art. 322. Entendimento de que o pagamento de prestações posteriores não se vincula ao pagamento das anteriores. Correção monetária devida desde o vencimento de cada parcela, sob pena prestigiar-se o condômino inadimplente em detrimento daquele que cumpre rigorosamente suas obrigações. Sentença mantida. Recurso de apelação improvido.

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