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DOC. 148.1011.1007.0000

TJPE. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre conta poupança. Impugnação. Confronto entre o direito fundamental à tutela executiva eficaz e a garantia da impenhorabilidade da conta poupança prevista no CPC/1973, art. 649, X. Mitigação da impenhorabilidade frente a condutas do executado eivadas de má-fé. Doutrina e jurisprudência. Recurso provido.

«1. No direito processual pátrio tem-se por absolutamente impenhorável, dentre outros bens, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança (CPC, art. 649, X). Por outro lado, preleciona-se que «da cláusula geral do 'devido processo legal' podem ser extraídos todos os princípios que regem o direito processual. É dela, por exemplo, que se extrai o princípio da efetividade: os direitos devem ser, além de reconhecidos, efetivados. Processo devido é processo efetivo.» (DIDIER, 2012, p. 47). Nas lições de Fredie Didier, tal princípio da efetividade garante o direito fundamental à tutela executiva que consiste «na exigência de um sistema completo de tutela executiva, no qual existam meios executivos capazes de proporcionar pronta e integral satisfação a qualquer direito merecedor de tutela executiva» e, nesse contexto, «partir da premissa de que existe um direito fundamental à tutela executiva é indispensável para a solução de diversos oriundos do procedimento executivo, principalmente aqueles relacionados à aplicação das regras de proteção do executado, com as hipóteses de impenhorabilidade» (DIDIER, Ob cit).

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