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DOC. 148.0323.7000.9200

STJ. Reclamação. Penal. Roubo circunstanciado. Regime prisional. Manutenção do regime fechado mediante argumentos concretos, em estrito cumprimento à decisão desta corte superior. Inexistência de ilegalidade. CPP, art. 387, § 2º. Não aplicação da norma por questões teóricas. Descumprimento do decisum, no ponto. Reclamação julgada parcialmente procedente.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, em habeas corpus, determinou que o regime inicial para cumprimento de pena seja fixado à luz da Súmula 440/STJ e do CPP, art. 387, § 2º.

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