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DOC. 148.0310.6004.6900

TJPE. Penal e processo penal. Tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Acusado condenado à pena de 09 anos de reclusão, em regime fechado, e 900 dias-multa. Apelação criminal. Acusado preso em flagrante na posse de 03 (três) kg de maconha, destinada à venda, bem como na posse de R$ 299,75 em espécie, produto da venda da citada substância. Alegação de insuficiência de provas. Inocorrência. Pena redimensionada. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.

«I - Da análise dos autos, verifica-se que a materialidade do delito resta comprovada pelo auto de apresentação e apreensão de fl. 23 e pelo Laudo de Constatação Definitivo fl.104 que comprovam que os materiais apreendidos se tratavam das substâncias conhecidas como maconha. II - No que concerne à autoria do delito de tráfico, entendo que estA também se encontra devidamente comprovada pela prova testemunhal e pelos demais indícios constantes dos autos. Na seara policial fls. 13/14 o recorrente confessou as acusações que lhe foram imputadas e descreveu com detalhes os valores da mercancia da maconha. Na fase judicial, em seu interrogatório, o recorrente apresentou versão diversa daquela dita na delegacia. Todavia, confessou que tinha a guarda da droga, contudo a mesma era de propriedade de seu amigo Bruno, o qual pediu ao mesmo que guardasse a maconha até o momento em que ele pudesse buscá-la.

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