STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos de terceiro. Alienação realizada pelo executado após sua citação na execução fiscal. Presunção de fraude. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp1.141.990/PR, julgado sob o rito do art. 543-C,CPC/1973. Agravo regimental não provido.
«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.141.990/PR (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/11/2010), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou entendimento no sentido de que: 1) «A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula 375 do Egrégio STJ não se aplica às execuções fiscais»; 2) «a alienação efetivada antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (09/06/2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09/06/2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa»; 3) «a diferença de tratamento entre a fraude civil e a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese, afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse público, porquanto o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas».
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito