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DOC. 147.3583.1001.9000

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos de terceiro. Alienação realizada pelo executado após sua citação na execução fiscal. Presunção de fraude. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp1.141.990/PR, julgado sob o rito do art. 543-C,CPC/1973. Agravo regimental não provido.

«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.141.990/PR (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/11/2010), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou entendimento no sentido de que: 1) «A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula 375 do Egrégio STJ não se aplica às execuções fiscais»; 2) «a alienação efetivada antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (09/06/2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09/06/2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa»; 3) «a diferença de tratamento entre a fraude civil e a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese, afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse público, porquanto o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas».

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