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DOC. 147.2865.5000.5800

STJ. Tributário. Cofins. Lei 9.718/1998. Prescrição. Tese dos «cinco mais cinco». Pacificação de entendimento. EREspp 435.835/SC. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Arguição de inconstitucionalidade no EREsp 644.736/PE. Compensação. Lei 10.637/2002. DCOMP. Imputação do pagamento: amortização dos juros e da correção monetária antes do principal. CCB/2002, art. 354. Inaplicabilidade. Ofensa aos CTN, art. 108 e CTN, art. 110. Inocorrência.

«1. Nos tributos lançados por homologação, a prescrição do direito de pleitear sua restituição ou compensação só ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. Este o entendimento consagrado nas duas Turmas da Primeira Seção do STJ.

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