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DOC. 146.3812.6000.1100

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. ADCT/MG, art. 81 e ADCT/MG, art. 82 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Instituições de ensino superior criadas pelo estado e mantidas pela iniciativa privada. Supervisão pedagógica do conselho estadual de educação. Alcance. Ofensa a CF/88, art. 22, XXIV. Inconstitucionalidade formal. Emenda Constitucional Estadual 70/2005. Alteração substancial. Não caracterização. Ação direta julgada procedente. Modulação dos efeitos.

«1. Ação não conhecida quanto aos §§ 1º e 2º do artigo 81 e ao § 2º do art. 82, todos do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais, uma vez que esses dispositivos, de natureza transitória, já exauriram seus efeitos.

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