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DOC. 146.3812.6000.1000

STF. Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Auto-aplicabilidade do CF/88, art. 202. Alegação improcedente. Superveniência das Leis 8.212/1991 e 8.213/1991. Integração legislativa. Recurso extraordinário não conhecido.

«1 - O preceito do CF/88, art. 202, «caput» não é auto-aplicável, por necessitar de integração legislativa, para complementar e conferir eficácia ao preceito.

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