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DOC. 145.9661.5004.3400

STJ. Processo civil. Agravo regimental no recurso especial. Compra e venda de ouro a termo. Cláusula de arrependimento. Restituição dos valores pagos. Janeiro/1989 e abril/1990. Atualização. Leis 7.730/1989 e 8.024/1990. Otn. Extinção. Índices de caderneta de poupança. CPC/1973, art. 535 não violado. Art. 6º da licc (atual lindb). Ato jurídico perfeito. Natureza constitucional. Enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada.

«1. O Tribunal de origem, com base em interpretação das cláusulas contratuais e nas provas dos autos, inclusive pericial, concluiu que a diferença pretendida a título de atualização monetária não seria devida, deixando claro, ainda, que o investimento feito pelo autor não se confundiria com as aplicações feitas em caderneta de poupança, razão pela qual o resgate teria seguido corretamente o pacto respectivo, sem falar nos expurgos inflacionários eventualmente devidos, especificamente, para os poupadores. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada.

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