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DOC. 144.9591.0014.9700

TJPE. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo em apelação cível. Auxílio acidente. Sequelas de atropelamento. Encurtamento de 2,31cm do membro inferior direito. Laudo pericial conclusivo pela incapacidade temporária do segurado. Não vinculação. Redução da capacidade de trabalho habitual. Documentos conflitantes. Adoção do princípio in dúbio pro mísero. Restabelecimento do benefício. Ausência das hipóteses de cabimento dispostas no CPC/1973, art. 535. Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade. Prequestionamento da matéria versada. Aplicação das Súmulas 282, 356 do STF e 98 do STJ. Embargos rejeitados. Decisão unânime.

«1. Os embargos de declaração constituem recurso de extremados requisitos objetivos, conforme normatização imersa no CPC/1973, art. 535, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Não vislumbrando as hipóteses previstas em lei, não há como prosperar o inconformismo do embargante. São incabíveis os embargos de declaração onde se pretende rediscutir matéria já decidida e devidamente enfrentada.

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