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DOC. 144.9591.0014.4100

TJPE. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Prescrição. Inocorrência. Inércia não imputável à Fazenda Pública municipal. Súmula 106/STJ. Aplicabilidade. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. Da detida análise do histórico dos atos processuais praticados no bojo das execuções em questão, observa-se, de proêmio, que o despacho que determinou a citação da empresa executada deu-se em junho de 2003, em momento anterior, portanto, à edição da Lei complementar 118/05, que embora tenha aplicação imediata, não poderá retroagir para alcançar o momento em que tal despacho foi proferido. Neste sentido, a jurisprudência é pacifica no sentido de não admitir a interrupção da contagem do prazo prescricional pelo mero despacho que determina a citação, aplicando-se, in casu, a redação primitiva do CTN, art. 174, inciso I.

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