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DOC. 144.8185.9008.4400

TJPE. Civil e processual civil. Agravo em agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Recurso instrumental que ataca duas decisões do juízo a quo. A primeira delas é a que determinou diversas providências no sentido de viabilizar a realização de nova eleição na entidade recorrente no prazo de 45 dias a contar da publicação do decisum. A segunda é a que denegou o pedido de sobrestamento do cumprimento provisório de sentença e condenou os representantes da agravante ao pagamento de multa de 1% e indenização no valor de 20% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, na forma do CPC/1973, art. 18. Vícios apontados pela recorrente na fase de executiva que não merecem prosperar. Interferência estatal no funcionamento da associação. Não ocorrência. Ausência de fatos novos a ensejar modificação no julgamento monocrático. Agravo improvido. Decisão unânime.

«1. A alegação de inelegibilidade do Sr. Albérisson Carlos, ora agravado, baseado no fato de o recorrido descumprir o estatuto da Entidade ao deixar de efetuar o pagamento da contribuição mensal da Associação, é insubsistente. Isso porque, conquanto a recorrente informe que a margem consignada negativa não permitia efetuar descontos em sua folha de pagamento e isso levou ao inadimplemento, a cobrança das mensalidades, segundo noticia a recorrente, poderia ocorrer de outra forma.

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