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DOC. 144.8185.9004.8000

TJPE. Direito civil. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais c/c pedido de antecipação de tutela. Telefonia móvel. Ausência de contratação de plano de internet. Demonstração de utilização do serviço. Licitude da cobrança. Inscrição do nome da parte nos cadastros de proteção ao crédito. Parte do valor devido. Não configuração de dano moral. Decisão reformada. Danos materiais comprovados e devidos. Honorários advocatícios arbitrados com base no «caput» do CPC/1973, art. 21. Alteração do montante inscrito no spc/SErasa. Apelação cível parcialmente provida por unanimidade de votos.

«1. «A cobrança de serviço de internet móvel, ainda que não contratado, porém disponibilizado, enseja a cobrança pela utilização, demonstrando a legalidade da cobrança. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível 70056986789, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 19/12/2013, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 21/01/2014)» ; Apelação Cível 326.272-2

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