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DOC. 144.5335.2000.1100

TRT3. Salário mínimo profissional. Lei 4.950-a/1966. Vinculação ao salário mínimo. Constitucionalidade.

«A Lei 4.950-A/1966, ao fixar o salário profissional com base no salário mínimo, não se reveste de inconstitucionalidade, tampouco viola o disposto no CF/88, art. 7º, inciso IV, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Com efeito, CF/88, art. 7º, inciso IV e a Súmula Vinculante 04, do c. STF coíbem a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem, e não o seu uso como parâmetro para a fixação de salário profissional. Ou seja, o que se proíbe é apenas a correção automática do salário ou vantagem pelo reajuste do salário mínimo, e não a fixação do salário em múltiplos do salário mínimo.»

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