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DOC. 143.6352.1000.2200

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação popular. Promoção pessoal às expensas do erário. Deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral. CPC/1973, art. 543-A, § 2º, c.c. Art. 327, § 1º, do RISTF.

«1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o reclamante demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (CPC, art. 543-A, § 2º, introduzido pela Lei 11.418/06, verbis: «O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral»).

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