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DOC. 143.1090.9001.7300

STJ. Tributário. Tributo declarado pelo contribuinte. Pagamento a destempo. Denúncia espontânea. Não ocorrência. Matéria julgada em recurso repetitivo. Recursos especiais paradigmas 886.462/RS e 962.379/RS. Súmula 360/STJ. Matéria julgada sob o regimento CPC/1973, art. 543-C. Aplicação de multa.

«1. nos termos da Súmula 360/STJ, «o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo». (grifo meu)

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