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DOC. 142.7980.7000.5000

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do supremo tribunal federal e do superior tribunal de justiça. Tráfico de entorpecentes. Alegação de nulidade processual, pela não realização de exame de dependência toxicológica, requerido na defesa preliminar. Questão não suscitada, nas alegações finais. Preclusão. CPP, art. 571, II. Pretensão de desclassificação da conduta para o delito de posse de entorpecente, para uso próprio. Pena-base. Ausência de fundamentação. Revisão da dosimetria da pena, em habeas corpus. Hipóteses excepcionais. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Valoração negativa da culpabilidade, antecedentes, motivos e consequências do delito. Fundamentação idônea, apenas em relação aos maus antecedentes. Manifesta ilegalidade. Reconhecimento da minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Paciente que ostenta maus antecedentes. Ordem não conhecida. Concessão de habeas corpus, de ofício.

«I. O Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, dos HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/2012), firmou entendimento pela inadequação do writ, para substituir recursos especial e ordinário ou revisão criminal, reafirmando que o remédio constitucional não pode ser utilizado, indistintamente, sob pena de banalizar o seu precípuo objetivo e desordenar a lógica recursal.

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