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DOC. 142.5853.8024.2200

TST. Recurso de revista. União (pgf). Sentença homologatória de acordo. Contribuições previdenciárias. Inexistência de vínculo empregatício. Ausência de discriminação. Incidência sobre o valor total. Orientação Jurisprudencial 368 da SDI-1. Provimento.

«É necessária a discriminação das parcelas constantes do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento ou não do vínculo empregatício, e insuficiente a mera indicação de sua natureza jurídica, para efeito de contribuição previdenciária, sem a qual esta incidirá sobre o valor total acordado, não sendo possível se estabelecer percentuais globais como critério para a identificação dos montantes relativos às verbas salariais e indenizatórias, como no caso examinado em que discriminado como «perdas e danos». É imperioso, segundo a lei, sejam discriminadas as parcelas e os percentuais. Exegese do Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único combinado com o Decreto 3.048/1999, art. 276, §§ 2º e 3º. Recurso de revista conhecido e provido.»

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