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DOC. 142.3963.1000.2500

STJ. Processual civil. Penhora de bem indivisível. Imóvel de propriedade de vários irmãos. Bem gravado com ônus real de usufruto. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Possibilidade de penhora da fração ideal de propriedade do executado. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.046.

«1. O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de obstar a penhora do imóvel nomeado pela exequente, haja vista que o bem está gravado com ônus real (usufruto) e possui diversos proprietários, fatos que dificultariam a execução e, ainda, não satisfariam o direito do credor. O cabimento dos embargos de declaração está limitado às hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade do julgado, cabendo, ainda, quando for necessária a correção de erro material ou premissa fática equivocada sobre a qual se embase o julgamento. Tais hipóteses não ocorreram no caso dos autos, pelo que não há que se falar em violação ao CPC/1973, art. 535, II.

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