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DOC. 142.1045.1000.7300

TST. Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Ausência de notificação pessoal do sujeito passivo. Irregularidade de lançamento. Inexistência de constituição do crédito. Ação de cobrança. Impossiblidade jurídica do pedido.

«A contribuição sindical rural é espécie de tributo, de modo que pressupõe regular lançamento para a constituição do crédito. Assim, com fundamento no CTN, art. 145, esta Corte firmou o entendimento de ser imprescindível a notificação pessoal do devedor da cobrança da contribuição sindical rural, em razão das dificuldades de acesso aos meios de comunicação do contribuinte que vive no campo. Não se afigura suficiente, portanto, para a constituição do crédito tributário, a mera publicação de editais em jornais.

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