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DOC. 141.6224.8005.1700

STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. writ impetrado como substitutivo do recurso próprio. Impossibilidade. CP, art. 157, § 2º, II e V. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes e restrição à liberdade das vítimas. Regime inicial fechado. Gravidade concreta do delito. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956/PR (Rel. Min. Marco Aurélio, j. 07/08/2012), a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substituto de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/90, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.

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