STJ. Crimes previstos nos CP, art. 229 e CP, art. 231-A. Manutenção de estabelecimento em que ocorra exploração sexual e tráfico interno de pessoa para o referido fim. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Existência de fundamentação idônea. Ausência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano. Constrangimento ilegal não evidenciado. Decisão monocrática confirmada. Recurso improvido.
«1. A revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias via habeas corpus é possível, mas somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios, consoante orientação pacificada neste Superior Tribunal, o que, como visto, não é o caso.
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