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DOC. 141.6025.8000.4500

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública de improbidade administrativa. Ajuizamento pelo Ministério Público federal. Órgão da união federal. CF/88, art. 190, I. Competência da Justiça Federal.

«1. Se o Ministério Público Federal atuar como autor da ação civil pública de improbidade administrativa, a competência para o conhecimento e julgamento da ação será da justiça federal, nos termos do CF/88, art. 109, I. Precedentes: AgRg no CC 107.638/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 20/04/2012; CC 112.137/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe 01/12/2010. 2. Recurso especial parcialmente provido.»

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