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DOC. 140.9074.3000.6900

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Ação declaratória de imunidade tributária. Nos termos do CTN, art. 151, é incabível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário com base na oferta de carta de fiança bancária (Súmula 112/STJ), o que não impede, todavia, a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, a teor do CTN, art. 206. Precedentes. Agravo regimental provido.

«1. Proferida pelo eminente Ministro LUIZ FUX, a decisão ora agravada assentou, em apertada síntese, que a prestação de caução, mediante o oferecimento de fiança bancária, ainda que no montante integral do valor devido, não se encontra encartada nas hipóteses elencadas no CTN, art. 151, não ostentando o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas, apenas, o de garantir o débito exeqüendo, em equiparação ou antecipação à penhora, permitindo-se, neste caso, a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (DJe de 03.03.2011).

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