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DOC. 140.6591.0018.6000

TJSP. Prova. Exibição de documentos. Contrato. Plano de expansão. Aquisição de linha telefônica e de ações emitidas pela Telesp. Exibição por parte da prestadora de serviço de todos os documentos que envolvem as partes, referentes às participações societárias, no prazo de 10 (dez) dias, não admitindo a recusa em apresentá-los, por se tratar de documento comum aos litigantes. Admissibilidade. Aplicação das disposições contidas no CDC. Possibilidade de inversão do ônus da prova, ante a hipossuficiência técnica do autor. Negócio jurídico envolvendo as partes considerado inconteste. Exibição de documentos que é direito do consumidor. Inviabilidade, entretanto, da cominação de multa para a hipótese de descumprimento da determinação, ante o teor da Súmula 372/STJ. Hipótese regulada pelo CPC/1973, art. 359, que impõe, como consequência da negativa de exibição, a admissão, como verdadeiros, dos fatos que se pretendia provar por meio do documento. Recurso parcialmente provido.

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