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DOC. 138.7560.4001.6000

STJ. Tributário. Fraude à execução fiscal. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Citação do devedor. CTN, art. 185 (redação original). Alienação de bem anterior à citação do devedor. Fraude não configurada. Entendimento firmado em repetitivo. Respparadigma 1141990/PR. Súmula 83/STJ. Verificação da data de alienação. Súmula 7/STJ.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), sedimentou o entendimento de que gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução a simples alienação ou oneração de bens ou rendas pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito.

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