Carregando…

DOC. 138.6082.3006.9900

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Apelação julgada. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Incidência por inteiro da nova lei. Possibilidade, se mais benéfica ao réu. Entendimento fixado na Terceira Seção (EREsp 1.094.499/MG). Aferição in concreto realizada pelo tribunal a quo. Causa especial de diminuição de pena negada. Paciente que fazia da narcotraficância seu meio de vida. Dedicação à atividade criminosa. Aplicação integral da Lei 11.343/06. Maior gravame ao paciente. Mantida a condenação pela Lei 6.368/76. Regime inicial de cumprimento de pena. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Matérias não analisadas pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Manifesta ilegalidade. Ocorrência. Irretroatividade das disposições prejudiciais das Leis 11.343/06 e 11.464/07. Regime diverso do fechado. Substituição da pena. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito