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DOC. 138.4434.3001.1200

STJ. Tributário e processual civil. Ação que objetiva cancelamento de ato de arrolamento de bens e direitos. Lei 9.635/1997, art. 64. Alegação de que o crédito tributário em nome do devedor representa menos de 30% de seu patrimônio. Ausência de comprovação da atual situação da empresa. Aplicação da Súmula 7/STJ.

«1. É pacífico no STJ o entendimento de que o arrolamento de bens, instituído pelo Lei 9.532/1997, art. 64, gera cadastro em favor do Fisco, destinado apenas a viabilizar o acompanhamento da evolução patrimonial do sujeito passivo da obrigação tributária. Este último permanece no pleno gozo dos atributos da propriedade, tanto que os bens arrolados, por não se vincularem à satisfação do crédito tributário, podem ser transferidos, alienados ou onerados, independentemente da concordância da autoridade fazendária.

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