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DOC. 137.7952.6003.1000

TST. Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Fase de execução. Coisa julgada. Marco inicial da contagem dos juros de mora. Ajuizamento de reclamação trabalhista extinta sem julgamento de mérito por ilegitimidade ativa do sindicato. Inteligência da Súmula 268 e da orientação jurisprudencial 359 da sbdi-1 do tst.

«1. Discute-se nos presentes embargos o marco inicial dos juros de mora, se do ajuizamento da reclamação trabalhista anterior proposta pelo sindicato da categoria, extinta sem resolução de mérito, nos termos do inciso VI do CPC/1973, art. 267, ou da propositura da presente ação. No acórdão embargado, restou mantido o acórdão regional em que fixado o ajuizamento da primeira ação trabalhista como marco inicial dos juros de mora, rechaçando-se a alegação de violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. 2. Nos termos da Súmula 268 e da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, a ação trabalhista arquivada interrompe a prescrição, ainda que tenha sido ajuizada pelo sindicato e extinta sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa. 3. Fazendo um paralelo com os referidos verbetes, conclui-se que não ofende a coisa julgada a fixação como marco inicial para a contagem dos juros de mora a primeira ação trabalhista extinta sem resolução do mérito, pois foi a partir desse momento que o devedor se constituiu em mora. 4. Desnecessária a interpretação do título executivo judicial quanto à norma legal definindo o ajuizamento da ação trabalhista como marco inicial para a contagem dos juros. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»

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