Carregando…

DOC. 137.0701.0000.1600

TJRJ. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Cláusula abusiva. Lei 9.656/1998, arts. 13, parágrafo único e 30. CDC, art. 51, XI.

«1) Não se compreende como abusiva a cláusula que, em contrato de plano de saúde coletivo, prevê a possibilidade de resilição unilateral do ajuste, posto que a vedação neste sentido prevista na Lei 9.656/1998 somente alude aos contratos de natureza individual, aplicando-se aqui a máxima jurídica de que «onde a lei não restringe, não cabe ao intérprete restringir».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito