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DOC. 136.9812.8000.0100

STJ. Recurso especial. Despesas condominiais. Critério de rateio. Condôminos proprietários e locatários. Pretensão de revisão da interpretação conferida a cláusulas de convenção de condomínio. Imposição do óbice sumular 05/STJ.

«1. Não raramente, na formação de um shopping, ao condomínio pro indiviso, superpõe-se um condomínio por unidades autônomas, regulado pela Lei 4.591/64, hipótese em que a implantação reclama máxima cautela na definição e regulamentação da amplitude das respectivas áreas de uso comum e forma de sua utilização pelos condôminos, bem como no tocante ao rateamento de despesas, a fim de impedir o surgimento de graves dificuldades operacionais, neste contexto, a Convenção de Condomínio visa estabelecer definições, firmar diretrizes administrativas e fixar as regras de custeio dos encargos condominiais, obrigando a todos condôminos, nos termos do Lei 4.591/1964, art. 9º.

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