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DOC. 123.7330.3000.1700

TJRJ. Seguridade social. Previdência privada. Suplementação de aposentadoria. Diferenciação de percentuais entre homens e mulheres para pagamento do benefício. CF/88, art. 202, «caput».

«O princípio constitucional da isonomia só resultaria violado se a apelante, tendo contribuído pelo mesmo período de atividade laborativa que os homens, viesse a perceber benefício de valor inferior. Admitir que a apelante perceba benefício idêntico aos associados do sexo masculino, apesar de haver vertido contribuição de valor consideravelmente menor, importaria no comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a comprometer as reservas que garantem o benefício contratual (CF/88, art. 202, «caput»). Recurso a que se nega provimento.»

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