TJRJ. Conflito negativo de jurisdição. Ameaça. Violência doméstica. Evidenciada situação de fragilidade e vulnerabilidade da vítima. Mãe ameaçada de morte pela filha, suposta usuária de drogas, que estaria tentando desvirtuar a irmã menor. Violência praticada no âmbito familiar. Aplicação da Lei 11.340/2006. Competência do juízo suscitado. CP, art. 147.
«Decisão do Juízo de Direito do I Juizado Especial Criminal da Comarca de Duque de Caxias, que declinou da competência para o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da mesma Comarca, ao argumento de que o crime foi praticado em decorrência da relação familiar mantida pelas envolvidas. Já o Juízo Suscitado alega que o presente caso não envolve violência de gênero. Os fatos narrados no Termo Circunstanciado revelam uma situação de vulnerabilidade experimentada pela vítima. Isso porque a suposta autora do fato teria envolvimento com drogas e estaria controlando a relação doméstica em detrimento da mãe, encaminhando a irmã para atividades ilícitas. Caracterizada, portanto, violência doméstica realizada em âmbito familiar, devendo ser aplicada a Lei 11.340/2006. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, firmando-se a competência do Juízo Suscitado.»
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