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DOC. 112.5652.4000.2400

TJRJ. Condomínio em edificação. Quotas condominiais. Crédito privilegiado. Ação de cobrança que move o agravante em face do agravado, que deferiu às interessadas o levantamento integral do produto da alienação, sob o fundamento de que as mesmas têm preferência em relação ao condomínio autor no concurso de credores, uma vez que o seu crédito é de natureza alimentícia. CCB/2002, arts. 1.315, 1.331, e ss. Lei 4.591/64, art. 12.

«O crédito de quotas condominiais não se submete ao concurso de preferências. Trata-se de obrigação com características próprias, daí porque a doutrina e jurisprudência rotulam-na de «propter rem». Verifica-se que as interessadas são realmente credoras de pensão alimentícia em face de seu pai, aqui devedor executado e, em razão disso, lhes foi garantido o direito real de habitação. Essa circunstância, todavia, é inoponível ao condomínio que sobrevive de contribuição mensal resultante do rateio de todos os condôminos. O direito de habitação não isenta os agravados nem tampouco suas filhas de pagarem as quotas condominiais, pois isso teria implicações de toda ordem. Posições do Direito Pretoriano e da Doutrina.»

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