TJRJ. Interdito proibitório. Posse de imóvel transferida pelo promitente-comprador à instituição religiosa. Prática de atos pelo promitente-vendedor e proprietário do imóvel ameaçando o exercício dos direitos da posse. Procedência do pedido. Manutenção da sentença. CPC/1973, art. 932.
«Não restam dúvidas, portanto que a apelada detém a posse do imóvel, não havendo que se falar que o uso do mesmo se deu por ato de mera permissão ou tolerância do apelante, como pretende fazer crer no seu recurso.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito