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DOC. 111.8322.9000.2500

TJRJ. Ação coletiva. Execução individual. Direito homogêneo. Coisa julgada. Efeito erga omnes. Ilegitimidade ativa que se afasta. GEAP. Plano de pecúlio facultativo. CDC, art. 97 e CDC, art. 103.

«A pretensão deduzida tem origem comum, já que se refere ao Plano de Pecúlio Facultativo gerido pela ré, possuindo a sentença que reconheceu o direito de uma determinada categoria, portanto, efeito erga omnes. Afigura-se, pois, irrelevante que o autor-apelante não seja associado à entidade autora da ação coletiva. O fato da ANASPS ter se utilizado do termo «associados» na petição inicial da ação coletiva, como também o fez a ilustre prolatora da sentença exequenda, não afasta, por si só, o direito de qualquer outro servidor previdenciário, participante do mesmo plano de pecúlio e que, por decisão judicial, teve a majoração do multiplicador limitado, fazer uso daquela sentença coletiva para haver eventuais prejuízos por ele também suportados. A defesa coletiva de direitos individuais, além de atender ao princípio de economia processual - desafogando o Poder Judiciário, para que este cumpra com tempo hábil e qualidade suas funções constitucionais - , facilita o acesso do cidadão comum à justiça, salvaguardando o princípio de igualdade da lei.»

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