Carregando…

DOC. 107.5211.6000.2600

STF. Prova ilícita. Considerações do Min. Celso de Mello sobre a invalidade da prova ilícita. CF/88, art. 5º, LVI.

«... No que concerne ao primeiro fundamento desta impetração – licitude, ou não, da prova penal –, cabe destacar que o ordenamento constitucional brasileiro revela aberta hostilidade às provas ilegítimas e às provas ilícitas, pois a Constituição da República tornou inadmissíveis, no processo judicial, as provas inquinadas de ilegitimidade ou de ilicitude.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito