TARS. Recurso adesivo. Inadmissibilidade para a parte que já apresentou recurso autônomo. CPC/1973, art. 500. (Com jurisprudência).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito